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Você tem alguma dúvida sobre os nossos serviços? Aqui você encontra as respostas às perguntas mais frequentes recebedias por nossa Central de Relacionamento.

1- Como negociar parcelas atrasadas?
Para clientes não contemplados as opções de negociação são:

Repactuação de parcelas: é uma negociação disponibilizada para clientes não contemplados, que possibilita a diluição do valor das parcelas vencidas nas parcelas a vencer até o encerramento do grupo

Cheque pré-datado: a negociação deverá ser realizada diretamente com:

* Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda a sexta-feira das 8h às 18h;
* Nosso site, link Fale Conosco.

Aditamento de parcelas: é uma negociação disponibilizada para clientes não contemplados, que possibilita o acerto dessas parcelas quando ocorrer a contemplação da cota.
O prazo para acerto das parcelas aditadas é de até 3 dias úteis a data da assembleia de contemplação da cota.
Disponibilizamos três formas para pagamento das parcelas aditadas:

* Utilizar o crédito contemplado para pagar as parcelas;
* Diluir o valor das parcelas aditadas no saldo devedor, ou seja, nas parcelas a vencer;
* Pagar as parcelas aditadas com recursos próprios.


Para clientes contemplados as opções de negociação deverão ser consultadas diretamente com:

* Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Central de Relacionamento, telefone 54 3209-2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h;
* Nosso site, link Fale Conosco.
2- Como é realizada a devolução dos valores de cotas canceladas?
Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído afeta tanto o grupo como a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da administradora. Verifique seu contrato.

Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum.Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.
3- Qual é o prazo de validade do boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária?
O boleto bancário tem validade de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do vencimento.
4- Como ofertar e programar lances?
O consorciado poderá ofertar o lance para o mês vigente da assembleia e também programar para os futuros meses.

A oferta/programação de lance poderá ser realizada:

* Através do site, no link Serviços;
* Através da Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Através da nossa Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h;
* Através do link Fale Conosco disponível em nosso site;
Prazo para oferta/programação de lance: até as 12h (horário de Brasília) da data de realização da assembleia do mês vigente.
5- Como é realizada a devolução do fundo de reserva/saldo remanescente?
A devolução do fundo de reserva pago na cota de consórcio e de saldos remanescentes, ocorre ao final das operações do grupo, ou seja, quando todos os consorciados efetivarem a quitação de suas cotas.
6- Como obter o resultado das assembleias?
O resultado das assembleias como também os vídeos das assembleias gravadas estão disponíveis:

* Nosso site, link Serviços;
* Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h;
* Nosso site, link Fale Conosco.
7- Como atualizar os dados cadastrais junto à Administradora?
O cliente poderá solicitar a alteração de qualquer dado cadastral através:

* Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h;
* Nosso site, link Fale Conosco.
8- Como obter o número do código de acesso e senha para acesso aos serviços disponíveis em nosso site?
O código de acesso está descrito no boleto bancário.

A senha poderá ser obtida através da:

* Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18 h;
* Nosso site, link Fale Conosco
9- O que é Contemplação?
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito. Somente poderão concorrer à contemplação os participantes que quitarem suas prestações até o vencimento. Ela está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para aquisição do bem, podendo ser utilizado o valor do fundo de reserva. A contemplação ocorre através da Assembleia Geral Ordinária, realizada periodicamente, em dia, hora e local informados pela Administradora do Consórcio. Ela pode acontecer por lance ou sorteio.

* Contemplação por sorteio
Todos os participantes do grupo de consórcio com o pagamento da cota em dia concorrem em igualdade de condições.

* Contemplação por lance
Após a contemplação por sorteio, ou se este não for realizado por insuficiência de recursos, poderão ocorrer as contemplações por lance. Lance é uma quantia ofertada pelo participante com o objetivo de retirar antecipadamente o bem consorciado. Os critérios para a oferta de lance, bem como os procedimentos em caso de empate, são descritos no contrato do consórcio.

* Após a Contemplação
O crédito estará à disposição do contemplado, desde que se mantenha adimplente, podendo ser utilizado a qualquer momento, até a data da última assembleia de contemplação do grupo. A liberação do crédito será feita a partir da solicitação do consorciado contemplado e mediante a apresentação de documentação específica, que pode ser encaminhada através da sua franquia.
A cota contemplada que tiver 2 parcelas inadimplentes será automaticamente descontemplada, ficando a liberação do crédito condicionada a nova contemplação por sorteio ou lance.